OEA - Operador Econômico Autorizado. Transição Linha Azul para OEA - Conform

O programa do Operador Econômico Autorizado irá promover a maior transformação no setor de comércio exterior desde a implantação do Siscomex.
Trata-se de um programa mundial de certificação de membros da cadeia logística cumpram requisitos de segurança física da carga (OEA-Segurança) e do cumprimento da Legislação Tributária e Aduaneira (OEA-Conformidade).
A empresa que atualmente se encontra habilitada no Linha-Azul poderá ser certificada provisoriamente como OEA-C Nível 1 com manutenção dos benefícios utilizados como empresa habilitada a Linha-Azul.
Atenção ao prazo :
Os interessados devem manifestar essa vontade até 01/03/2016 em qualquer unidade da RFB, com o documento de solicitação preenchido.
Clique aqui para obter o documento.
A certificação será provisória e terá sua duração conforme os critérios abaixo :
Validade : 03 anos a partir da data de habilitação
Empresa habilitada após 31/12/2013 e que ainda não tenha entregue o relatório de auditoria interna nos termos do inciso IV do artigo 11 da IN 476/2004.
Validade: 3 anos da data do último relatório de auditoria de controle interno
Empresa habilitada após 31/12/2013 e que já tenha apresentado relatório de auditoria de controle interno nos termos do inciso IV do artigo 11 da IN 476/2004; ou
Empresa habilitada antes de 31/12/2013, cujo último relatório de auditoria de controle interno tenha sido entregue após 31/12/2013.
Validade até 31/12/2016:
Empresa habilitada antes de 31/12/2013, cujo último relatório de auditoria de controle interno tenha sido entregue antes de 31/12/2013.
Como obter a certificação definitiva :
Dentro do prazo concedido pela certificação provisória, o interessado deverá adotar todas as providências para obtenção da certificação definitiva como OEA, nos termos da IN RFB nº1.598, de 09 de dezembro de 2015. Vencido o prazo da validade a certificação provisória será revogada automaticamente.
Importante:
A apresentação das providências para certificação definitiva deverão ser tomadas com pelo menos 6 (seis) meses da data de validade da certificação provisória a fim de que haja tempo hábil para análise e conclusão pelo Centro OEA e que o interessado não tenha seus benefícios interrompidos.
Se deseja obter mais informações sobre esse programa, cadastre-se em nossa página e receba informativos sobre o andamento da implantação do OEA.
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Fabio Fernandes Filho.